
São Paulo, 08 de Setembro de 2010
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30/06/2009 - 08h38
BOLSA INCENTIVO CEBRADE - RENOVAÇÃO PARA 2º SEMESTRE DE 2009 C O M U N I C A D O I M P O R T A N T E São Paulo, 22 de junho de 2009 Ofício nº 2600/2009 – Circular Prezado (a) Estudante, Ref.: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE BOLSA INCENTIVO CEBRADE 2º PERÍODO LETIVO DE 2009 A efetivação da matrícula para o 2º período letivo de 2009, com o benefício da Bolsa Incentivo CEBRADE, fica condicionada à assinatura de um novo contrato com o CEBRADE e estar em dia com as suas obrigações financeiras. Aqueles que efetuaram o pagamento via depósito bancário sem identificação e que ainda não enviaram a cópia do comprovante, deverão enviar o mesmo quanto antes possível, ou apresentar no ato da renovação do contrato, impreterivelmente. Para tanto, os estudantes deverão comparecer ao CEBRADE, no endereço abaixo especificado, trazendo consigo um comprovante de endereço atualizado (no máximo com 60 dias de expedição), a partir do dia 29 de junho de 2009 até 10 de julho de 2009, no horário das 09:00 hs as 12:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs, de segunda a sexta-feira: CEBRADE Rua Cipriano Barata, 2431 Bairro: Ipiranga SÃO PAULO - SP Na hipótese do estudante ser menor de 18 anos, deverá comparecer juntamente com o responsável legal. Caso não seja a mesma pessoa que assinou o contrato vigente, deverá trazer cópias da Carteira de Identidade, do CPF e comprovante de residência do responsável. Informamos ainda que o boleto correspondente à parcela da matrícula, (1ª parcela do 2º semestre letivo de 2009), é de responsabilidade da UNICSUL, boleto esse que deverá ser obtido de acordo com os recursos disponibilizados e nos prazos determinados pela mesma. Condição: em dia com as responsabilidades financeiras. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas ou prestadas através do e-mail cebrade@cebrade.org.br , telefone (11) 2067-3011 ou Fax 2067-3019. Centro Brasileiro de Desenvolvimento do Ensino Superior - CEBRADE |
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